Beleza Galera????
Apartir deste sábado, 28 de agosto, estarei fazendo mais um programa aqui pela cem por cento som, apartir das 21 horas.
Contando sempre com sua companhia e o carinho de sua conexão, para que possamos fazer uma programação bem bacana, com muita alegria , descontração e totalmente voltada à preferência de cada um dos nossos ouvintes.
Encontro marcado, então???
Beijos com carinho e até logo mais!!!
sábado, 28 de agosto de 2010
domingo, 22 de agosto de 2010
Domingão, 22 de agosto de 2010
Desejo à todos um ótimo domingo e uma semana de muitas bençãos, paz, alegrias e realizações.
Beijos com Carinho!!!
Beijos com Carinho!!!
Correção...
A Legislação abaixo não se encontra na integra, trata-se do Capítulo XV, art. 161 e 162 até o inciso V, que tem como intenção, única e exclusiva de conscientizar e informar os condutores e pedestres de forma geral.
Paulo Rodrigues
Paulo Rodrigues
Legislação de Trânsito, extraída na ìntegra do Site do Denatran
CAPÍTULO XV
DAS INFRAÇÕES
Art. 161. Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX.
Parágrafo único. As infrações cometidas em relação às resoluções do CONTRAN terão suas penalidades e medidas administrativas definidas nas próprias resoluções.
Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e apreensão do veículo;
III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;
IV - (VETADO)
V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
DAS INFRAÇÕES
Art. 161. Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX.
Parágrafo único. As infrações cometidas em relação às resoluções do CONTRAN terão suas penalidades e medidas administrativas definidas nas próprias resoluções.
Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e apreensão do veículo;
III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;
IV - (VETADO)
V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
terça-feira, 17 de agosto de 2010
Sobre a Campanha "Seja 100% no Trânsito
Neste domingo, 15 de agosto de 2010, teve início no programa cem por cento misturado, a campanha "Seja 100% no Transito", uma iniciativa do comunicador Paulo Rodrigues, com apoio e incentivo da Cem Por Cento Som, radio on line.
O projeto consiste em chamadas durante o programa, com dicas úteis e importantes para o nosso dia a dia no trânsito, direitos e obrigações de motoristas e pedestres.
Serão divulgadas Leis, Infrações, penalidades, pontos na carteira e demais informações que muitas vezes passam despercebidas em nosso cotidiano.
Todos os artigos divulgados serão extraídos de sites de Orgãos oficiais como Detran, Denatran, Contran, e passados em sua íntegra, com a finalidade única e exclusiva de informação e conscientização de Pedestres, Motoristas e o Cidadão em geral.
Você poderá acompanhar durante os Programas do Comunicador Paulo Rodrigues e também neste espaço, aqui no Blog, que será atualizado semanalmente.
Contamos com a sua participação e apoio.
Beijos a todos, com carinho!!!
O projeto consiste em chamadas durante o programa, com dicas úteis e importantes para o nosso dia a dia no trânsito, direitos e obrigações de motoristas e pedestres.
Serão divulgadas Leis, Infrações, penalidades, pontos na carteira e demais informações que muitas vezes passam despercebidas em nosso cotidiano.
Todos os artigos divulgados serão extraídos de sites de Orgãos oficiais como Detran, Denatran, Contran, e passados em sua íntegra, com a finalidade única e exclusiva de informação e conscientização de Pedestres, Motoristas e o Cidadão em geral.
Você poderá acompanhar durante os Programas do Comunicador Paulo Rodrigues e também neste espaço, aqui no Blog, que será atualizado semanalmente.
Contamos com a sua participação e apoio.
Beijos a todos, com carinho!!!
Campanha "Seja Cem Por Cento no Transito"
A partir de hoje (12), as dicas do projeto Repórteres de Trânsito do Detran/RS estão disponíveis no site www.detran.rs.gov.br, no link Detran na Mídia. São mais de 100 orientações para pedestres, ciclistas, motociclistas e motoristas garantirem maior segurança no seu dia a dia.
O projeto Repórteres de Trânsito foi desenvolvido pelo Detran/RS para atingir os motoristas nos horários de maior tráfego: no início da manhã e final da tarde. São dicas de 15 segundos com foco na educação para o trânsito veiculadas em 15 rádios AM e FM da Capital, após os boletins de trânsito.
As dicas podem ser utilizadas por veículos de comunicação, associações, escolas, universidades e qualquer pessoa ou instituição que queira produzir material educativo de trânsito. Todas as dicas foram avalizadas por técnicos especialistas em trânsito da própria Autarquia.
Assessoria de Comunicação Social – Detran/RS
Publicada em 12/02/2010, às 00h
O projeto Repórteres de Trânsito foi desenvolvido pelo Detran/RS para atingir os motoristas nos horários de maior tráfego: no início da manhã e final da tarde. São dicas de 15 segundos com foco na educação para o trânsito veiculadas em 15 rádios AM e FM da Capital, após os boletins de trânsito.
As dicas podem ser utilizadas por veículos de comunicação, associações, escolas, universidades e qualquer pessoa ou instituição que queira produzir material educativo de trânsito. Todas as dicas foram avalizadas por técnicos especialistas em trânsito da própria Autarquia.
Assessoria de Comunicação Social – Detran/RS
Publicada em 12/02/2010, às 00h
domingo, 8 de agosto de 2010
Domingão, 08 de agosto de 2010 - Dia dos Pais
Desejo ao meu Pai, Seu Antônio, e a todos os Papais da Cem Por Cento Som, um Feliz e abençoado dia dos Pais.
Que Deus lhes dê sempre, muita sabedoria, compreensão e amor...ingredientes fundamentais ao desempenho dessa tarefa tão desafiadora e, ao mesmo tempo, tão fascinante que é a de ensinar e educar um filho.
Beijos a todos com carinho!!!
Que Deus lhes dê sempre, muita sabedoria, compreensão e amor...ingredientes fundamentais ao desempenho dessa tarefa tão desafiadora e, ao mesmo tempo, tão fascinante que é a de ensinar e educar um filho.
Beijos a todos com carinho!!!
segunda-feira, 2 de agosto de 2010
Convite aos Ouvintes
Convido a todos para conectarem-se conosco, nesta terça-feira, 03/08/2010, apartir das 20h, para mais um Programa Paulo Rodrigues Especial.
Conto com sua companhia e o carinho da sua conexão, para fazermos juntos uma Festa bem legal, com nuita alegria e descontração.
Encontro marcado, então???
Bjs com carinho!!!
Conto com sua companhia e o carinho da sua conexão, para fazermos juntos uma Festa bem legal, com nuita alegria e descontração.
Encontro marcado, então???
Bjs com carinho!!!
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